Por que agir rápido faz diferença
Quando alguém é preso em flagrante, uma sequência de atos com prazos curtos se inicia. Lavrado o auto de prisão em flagrante na delegacia, a autoridade deve comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada, além de assegurar o acesso a advogado. Reunir informação e documentação com rapidez permite que a defesa atue já nessa fase, antes da audiência de custódia.
O que costuma ajudar a organizar
- Documento de identidade e CPF da pessoa presa, quando disponíveis.
- Nome completo, filiação e data de nascimento, para localizar o preso e o procedimento.
- Endereço da delegacia ou do plantão onde o flagrante foi lavrado.
- Comprovante de residência e de vínculo de trabalho, que demonstram raízes na comunidade.
- Informação sobre problemas de saúde e uso de medicação contínua.
A audiência de custódia e o prazo de 24 horas
O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz realize audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado ou defensor e do Ministério Público. Nesse ato, o juiz pode relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos do artigo 312, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A defesa técnica sustenta, com base nos fatos e nos documentos, a decisão menos gravosa cabível.
Habeas corpus e medidas cautelares
Quando há ilegalidade na prisão ou constrangimento à liberdade, cabe habeas corpus, garantia prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. E, nos casos em que a prisão não se justifica mas o juiz entende necessária alguma providência, o artigo 319 do Código de Processo Penal prevê medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo e recolhimento domiciliar noturno. Sustentar a adequação dessas medidas é uma das frentes centrais da defesa.
Conteúdo de caráter informativo. As possibilidades variam conforme cada caso, sem garantia de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.