Defesa penal empresarial · SBC e região do ABC

Advogado de direito penal econômico em São Bernardo do Campo

Defesa técnica de empresas, sócios e executivos em crimes contra a ordem tributária, fraudes corporativas, crimes patrimoniais e lavagem de dinheiro. Atuação da investigação à instrução, presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil.

OAB/SP 469.477 Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil
Defesa em crimes tributários e penais econômicos

Defesa penal de empresas e executivos

Da investigação à instrução, com leitura do contexto corporativo.

Sua empresa pode estar exposta a um destes cenários?

Crimes empresariais começam, muitas vezes, antes de qualquer denúncia. A defesa preparada desde cedo muda o rumo.

Você foi intimado em uma investigação tributária

Quando há intimação ou indício de investigação por crime contra a ordem tributária, a defesa técnica organiza documentos e a estratégia antes de uma eventual denúncia.

Sua empresa está sob risco de inquérito

Fraudes corporativas e crimes patrimoniais empresariais expõem a empresa e seus responsáveis. A atuação preventiva e defensiva reduz a exposição.

Você é sócio investigado em uma operação

Sócios e executivos alvo de operação policial precisam de defesa imediata e de leitura do contexto corporativo do caso.

O que abrange

O que a defesa penal econômica abrange

A atuação envolve a defesa de empresas, sócios e executivos em crimes complexos, da investigação à instrução.

Crimes contra a ordem tributária

Defesa em apurações de sonegação e fraudes fiscais, com análise da regularidade da autuação e das possibilidades de regularização que podem repercutir na esfera penal.

Crimes patrimoniais empresariais e fraudes corporativas

Atuação em casos de apropriação indébita, estelionato empresarial, fraudes contábeis e condutas que envolvem o patrimônio e a gestão da empresa.

Crimes previdenciários

Defesa em apurações ligadas a contribuições e benefícios previdenciários, com leitura técnica dos fatos e da documentação contábil envolvida.

Crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro

Atuação em casos de operações financeiras irregulares e lavagem de dinheiro, com atenção ao fluxo de operações e à documentação da empresa.

Como atuamos

Como conduzimos esse atendimento

Um caminho claro, para você saber o que esperar em cada etapa.

01

Análise do caso e dos autos

Estudo técnico da investigação, dos documentos e do contexto empresarial envolvido.

02

Estratégia de defesa

Definição da linha de defesa, com explicação clara das possibilidades e dos riscos reais de cada decisão.

03

Atuação na investigação

Acompanhamento na fase de inquérito, com orientação de depoimentos e produção de provas favoráveis.

04

Instrução e recursos

Condução da defesa ao longo da instrução e, quando cabível, dos recursos nas instâncias superiores.

Dr. Jean Pierre Alves, advogado criminalista em São Bernardo do Campo
Visão empresarial

Defesa criminal que enxerga o contexto da empresa

A atuação em direito penal econômico une o domínio do processo penal à leitura do ambiente corporativo, da fase de investigação à prevenção de novos riscos.

Formação com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal e aprovação em mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Lisboa, com atuação técnica em casos sensíveis e sigilosos.

OAB/SP 469.477 Defesa penal empresarial Pós em Direito Penal
Análises técnicas em profundidade

Crime tributário, lavagem e defesa da empresa

Material para empresas, sócios e responsáveis jurídicos que precisam entender a exposição penal de uma investigação econômica em São Bernardo do Campo e região. Cada análise reúne a legislação aplicável, a jurisprudência consolidada e o procedimento que costuma ser adotado na defesa.

Crimes contra a ordem tributária: quando a sonegação vira processo criminal

O que a lei considera crime tributário

Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei 8.137/90. O artigo 1º descreve condutas que suprimem ou reduzem tributo mediante fraude, como omitir informação, inserir dados inexatos em documentos fiscais ou negar nota fiscal. Não se trata de simples inadimplência: o que caracteriza o crime é o emprego de meio fraudulento para deixar de recolher o que era devido. Por isso a análise técnica separa o que é irregularidade fiscal, resolvida na esfera administrativa, do que pode gerar responsabilidade penal.

A Súmula Vinculante 24 e o momento do crime

O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 24, firmou que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Na prática, isso significa que, enquanto a discussão fiscal não se encerra na esfera administrativa, não há crime consumado nessas hipóteses, e o prazo de prescrição também só começa a correr a partir dessa constituição definitiva do crédito. Esse entendimento é um ponto central de defesa e de estratégia processual.

As duas esferas: fiscal e penal

Um mesmo fato pode repercutir na esfera fiscal, que trata da cobrança e da regularização do tributo, e na esfera penal, que apura a eventual responsabilidade criminal. As duas caminham em paralelo e exigem estratégias coordenadas. Como advogado de direito penal econômico em São Bernardo do Campo, o escritório acompanha a interação entre esses planos, atento a como a regularização do débito pode repercutir na esfera penal.

Frentes de trabalho na defesa

  • Análise da regularidade do procedimento administrativo fiscal e do lançamento.
  • Verificação da existência de lançamento definitivo, à luz da Súmula Vinculante 24.
  • Exame da autoria e da efetiva participação de cada sócio ou administrador.
  • Avaliação das possibilidades de regularização e de seus efeitos penais.
  • Discussão da prescrição e das nulidades eventualmente presentes.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Lavagem de dinheiro no contexto empresarial: o que a Lei 9.613/98 exige

Como a lei define a lavagem de dinheiro

A Lei 9.613/98 tipifica, no artigo 1º, a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. É um crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer desses verbos, e autônomo em relação à infração antecedente. No ambiente empresarial, o tema aparece quando operações financeiras, contratos ou movimentações patrimoniais são vistos pela investigação como forma de dar aparência lícita a recursos de origem questionada.

Crime antecedente e autolavagem

A lavagem pressupõe uma infração penal antecedente, da qual provêm os bens ou valores, mas constitui crime autônomo. A jurisprudência admite a chamada autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo acusado, da infração antecedente e da lavagem, desde que demonstrados atos distintos e autônomos de ocultação ou dissimulação, e não a mera etapa de exaurimento do primeiro crime. Essa distinção técnica é decisiva para delimitar o que efetivamente pode ser imputado.

Pontos sensíveis na defesa empresarial

  • Demonstração da origem e do lastro econômico das operações questionadas.
  • Análise da existência e da consistência da infração antecedente apontada.
  • Exame do elemento subjetivo, ou seja, da ciência sobre a origem dos valores.
  • Verificação da regularidade contábil e documental das movimentações.
  • Avaliação de medidas assecuratórias, como sequestro e bloqueio de bens.

Por que a documentação é central

Em investigações por lavagem, o fluxo de operações e a documentação da empresa costumam ser o principal campo de disputa. Registros contábeis organizados, contratos formalizados e a rastreabilidade das operações permitem sustentar a origem lícita dos recursos. A defesa técnica atua na leitura desse conjunto documental desde a fase de inquérito, antes de uma eventual denúncia.

Conteúdo de caráter informativo. As possibilidades variam conforme cada caso, sem garantia de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Crimes previdenciários e busca e apreensão na empresa: o que está em jogo

Apropriação indébita e sonegação previdenciária

Os crimes previdenciários mais frequentes no ambiente empresarial estão no Código Penal. A apropriação indébita previdenciária, do artigo 168-A, ocorre quando a contribuição descontada dos segurados não é repassada à previdência no prazo legal. Já a sonegação de contribuição previdenciária, do artigo 337-A, envolve a supressão ou redução da contribuição mediante conduta fraudulenta, como a omissão de fatos geradores em documentos. A distinção entre as duas figuras é técnica e influencia diretamente a linha de defesa.

Regularização e efeitos penais

Nos crimes previdenciários e tributários, o pagamento do débito tem efeitos penais relevantes. A jurisprudência, com apoio na Lei 10.684/2003, reconhece que o pagamento integral pode levar à extinção da punibilidade, enquanto o parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto é cumprido. Avaliar esse caminho, quando cabível, faz parte da estratégia de defesa, sempre a partir das circunstâncias concretas do caso.

Busca e apreensão em empresa: como se preparar

A busca e apreensão é medida que depende de ordem judicial fundamentada e tem limites definidos pelo Código de Processo Penal. Quando recai sobre empresa, atinge documentos, equipamentos e dados sensíveis, e pode envolver sócios e colaboradores. A preparação prévia e a presença da defesa no momento da diligência ajudam a resguardar direitos e a preservar a regularidade do ato.

  • Verificação do alcance e dos limites do mandado judicial.
  • Acompanhamento da diligência para registrar eventuais excessos.
  • Preservação do sigilo profissional e de dados protegidos por lei.
  • Organização prévia de documentos contábeis e societários.
  • Orientação de sócios e colaboradores sobre direitos e deveres no ato.

Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento para caso concreto e sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre direito penal econômico e tributário

Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso.

Tirar dúvida no WhatsApp

Sim. Crimes contra a ordem tributária podem gerar ação penal, além das consequências fiscais. A defesa técnica analisa a regularidade da autuação, as possibilidades de regularização e a estratégia adequada para cada fase.

Quanto antes. A atuação da defesa já na fase de investigação ou inquérito permite organizar documentos, orientar depoimentos e construir a estratégia antes de uma eventual denúncia.

A esfera fiscal trata da cobrança e da regularização do tributo, enquanto a esfera penal apura a eventual responsabilidade criminal. As duas podem caminhar em paralelo e exigem estratégias coordenadas.

É a ocultação ou dissimulação da origem de valores ligados a outros crimes. No contexto empresarial, exige defesa técnica atenta à documentação e ao fluxo de operações da empresa.

Sim. O atendimento é presencial em São Bernardo do Campo e online para empresas de todo o Brasil, com cobertura prioritária no ABC Paulista e na Grande São Paulo.

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e é tratado com rigor, especialmente em casos empresariais sensíveis.

Jean Pierre Alves Advocacia Criminal

Precisa de orientação sobre direito penal econômico e tributário?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso e a primeira orientação ajuda a entender os próximos passos do seu caso.

Atendimento sigiloso São Bernardo do Campo e online