Defesa criminal de urgência · SBC e região do ABC

Advogado para flagrante e audiência de custódia em São Bernardo do Campo

Atuação imediata nas primeiras horas após uma prisão em flagrante, no acompanhamento em delegacia e na audiência de custódia. Atendimento a pessoas e empresas, presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil.

OAB/SP 469.477 Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil
Atuação em prisão em flagrante e audiência de custódia

Defesa imediata, do flagrante à custódia

Atuação nas primeiras horas, quando cada decisão conta.

Você está passando por uma destas situações?

Em flagrante, cada hora conta. Veja quando a defesa técnica precisa entrar imediatamente.

Um familiar foi preso em flagrante

As primeiras horas são decisivas. O acompanhamento por advogado ainda na delegacia e na audiência de custódia protege direitos desde o início.

Você está sob medida cautelar

Medidas diversas da prisão, como monitoramento e restrições, exigem orientação técnica para serem cumpridas e, quando cabível, revistas.

Sua empresa pode sofrer busca e apreensão

Diante do risco de busca e apreensão, a preparação prévia e a presença da defesa no momento da diligência resguardam a empresa e os sócios.

O que abrange

O que a defesa em flagrante e custódia abrange

A atuação cobre todas as frentes das fases iniciais do processo penal, do momento da prisão até os recursos.

Prisão em flagrante e acompanhamento em delegacia

Verificação da legalidade do auto de prisão em flagrante, orientação sobre direitos e acompanhamento desde a fase policial. A presença técnica na delegacia evita que decisões precipitadas comprometam a defesa.

Audiência de custódia e medidas cautelares

Sustentação da defesa perante o juiz, com pedido de liberdade provisória ou de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento e comparecimento periódico, quando cabíveis ao caso.

Habeas corpus e pedidos de liberdade

Impetração de habeas corpus contra prisão ilegal ou constrangimento, além de pedidos de relaxamento ou revogação da prisão, conduzidos com fundamentação técnica e acompanhamento até a decisão.

Recursos em primeira e segunda instâncias

Quando necessário, interposição e acompanhamento dos recursos cabíveis, levando a defesa às instâncias superiores com a mesma atenção dada desde o primeiro contato.

Como atuamos

Como conduzimos esse atendimento

Um caminho claro, para você saber o que esperar em cada etapa.

01

Contato imediato

Acionamento pelo WhatsApp para uma primeira orientação e a definição dos próximos passos, com a urgência que o caso exige.

02

Acompanhamento em delegacia

Atuação ainda na fase policial, com verificação da legalidade da prisão e do auto de flagrante.

03

Audiência de custódia

Sustentação da defesa perante o juiz e pedido de liberdade ou de medidas alternativas à prisão.

04

Habeas corpus e recursos

Quando cabível, impetração de habeas corpus e condução dos recursos nas instâncias superiores.

Dr. Jean Pierre Alves, advogado criminalista em São Bernardo do Campo
Autoridade técnica

Defesa conduzida diretamente pelo advogado responsável

A atuação em flagrante e custódia é conduzida de forma direta e próxima do cliente, sem intermediários, em todas as fases iniciais do processo penal.

Formação com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal e aprovação em mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Lisboa, unindo técnica processual e leitura estratégica de cada caso.

OAB/SP 469.477 Atuação na urgência Pós em Direito Penal
Análises técnicas em profundidade

Flagrante, custódia e habeas corpus na prática

Material para quem precisa entender o que está em jogo nas primeiras horas de uma prisão em São Bernardo do Campo. Cada análise reúne a base legal aplicável, os prazos e o procedimento que costuma ser adotado na defesa criminal.

Familiar preso em flagrante em São Bernardo do Campo: o que fazer nas primeiras 24 horas

Por que as primeiras horas são decisivas

A prisão em flagrante é apenas o início de uma sequência de atos com prazos curtos e efeitos concretos sobre a liberdade da pessoa. Lavrado o auto de prisão em flagrante na delegacia, a autoridade deve comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, além de garantir o acesso a advogado. Nesse intervalo, decisões tomadas sem orientação técnica, como assinar documentos sem leitura atenta ou prestar declarações sem preparação, podem repercutir por todo o processo.

O que levar e providenciar

Quando um familiar é preso, reunir informação e documentação com rapidez ajuda a defesa a atuar já na fase policial. Costuma ser útil organizar:

  • Documento de identidade e CPF da pessoa presa, quando disponíveis.
  • Nome completo, filiação e data de nascimento, para localização do preso e do procedimento.
  • Endereço da delegacia ou do plantão onde o auto de flagrante foi lavrado.
  • Comprovante de residência e de vínculo de trabalho, que ajudam a demonstrar raízes na comunidade.
  • Informação sobre eventuais problemas de saúde e uso de medicação de uso contínuo.

O prazo de 24 horas e a audiência de custódia

O artigo 310 do Código de Processo Penal determina que, recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz realize audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado ou defensor e do Ministério Público. Descumprido esse prazo sem motivação idônea, a prisão passa a ser considerada ilegal e deve ser relaxada, sem prejuízo da possibilidade de nova análise cautelar. Por isso o acompanhamento por advogado criminalista em São Bernardo do Campo desde a delegacia é o que permite chegar preparado a essa audiência.

As decisões possíveis do juiz

Na audiência de custódia, o juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão e pode adotar uma entre três decisões: relaxar a prisão, quando ilegal; converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e inadequadas as medidas alternativas; ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A defesa técnica sustenta, com base nos fatos e nos documentos reunidos, a decisão menos gravosa cabível ao caso.

Conteúdo de caráter informativo. Cada caso é avaliado individualmente, sem qualquer garantia de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Audiência de custódia em São Bernardo do Campo: linha do tempo e o papel da defesa

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente a um juiz, logo após a prisão. Sua finalidade é dupla: verificar a legalidade e a necessidade da prisão e assegurar a integridade física de quem foi preso, com registro de eventuais relatos de violência ou abuso. Não é o momento de julgar o mérito da acusação, mas de decidir sobre a liberdade enquanto o processo se desenvolve.

A sequência dos atos

  • Lavratura do auto de prisão em flagrante na delegacia e comunicação ao juiz, ao Ministério Público e à família.
  • Encaminhamento do preso à audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
  • Apresentação da pessoa ao juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa.
  • Manifestação da defesa quanto à legalidade da prisão e aos requisitos cautelares.
  • Decisão fundamentada sobre relaxamento, conversão em preventiva ou liberdade provisória.

Medidas cautelares diversas da prisão

Quando a prisão preventiva não se justifica, mas o juiz entende necessária alguma providência, o Código de Processo Penal prevê, no artigo 319, medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica. Sustentar a adequação dessas medidas, em vez da prisão, é uma das frentes centrais da defesa na audiência de custódia. Como advogado para flagrante e audiência de custódia em São Bernardo do Campo, o escritório acompanha o cumprimento e, quando cabível, pede a revisão dessas medidas.

Por que a presença do advogado importa

A defesa técnica presente na audiência de custódia pode apontar vícios na prisão, contextualizar os fatos, demonstrar vínculos da pessoa com a comunidade e requerer a liberdade desde esse primeiro momento, evitando que a prisão se prolongue sem necessidade. A ausência de sustentação nesse ato costuma deixar a decisão baseada apenas na versão inicial da autoridade policial.

Conteúdo de caráter informativo. As possibilidades variam conforme as circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Habeas corpus, tráfico e estelionato: fundamentos da defesa na fase inicial

Habeas corpus contra prisão ilegal

O habeas corpus é a garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e disciplinada nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, cabível sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção. Na prática criminal, é usado para questionar prisão sem fundamentação idônea, excesso de prazo, constrangimento em investigação e outras situações de ilegalidade, podendo ser impetrado nas instâncias superiores quando a decisão de origem se mantém.

Defesa em tráfico e a distinção do porte para uso

A Lei 11.343/2006 trata de forma distinta o tráfico de drogas, do artigo 33, e o porte para consumo pessoal, do artigo 28. A separação entre as duas figuras depende da análise das circunstâncias da apreensão, da quantidade e da forma de acondicionamento. No julgamento do RE 635.659, Tema 506 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetro de referência para a maconha, sem afastar a análise concreta de cada situação pela autoridade e pelo juízo. A defesa atua na leitura técnica desses elementos desde a fase inicial.

Elementos frequentes na defesa de tráfico

  • Análise da legalidade da abordagem e da busca pessoal ou domiciliar.
  • Exame da quantidade, da natureza e da forma de acondicionamento da substância.
  • Verificação da cadeia de custódia da prova e do laudo pericial.
  • Avaliação da aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, quando presentes os requisitos.
  • Discussão das condições pessoais relevantes para a medida cautelar.

Estelionato e a exigência de representação

No crime de estelionato, do artigo 171 do Código Penal, a ação penal, em regra, passou a depender de representação da vítima, condição de procedibilidade introduzida pelo Pacote Anticrime e mantida com a Lei 14.155/2021, que também tratou do estelionato praticado por meio eletrônico. Há exceções previstas em lei, como quando a vítima é a Administração Pública ou pessoa idosa. Esse regime abre frentes de defesa que precisam ser avaliadas logo no início, tanto para a vítima quanto para quem é investigado.

Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento para caso concreto e sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre flagrante e audiência de custódia

Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso.

Tirar dúvida no WhatsApp

As primeiras horas são decisivas. O ideal é acionar um advogado criminalista o quanto antes, para acompanhar o caso ainda na delegacia, verificar a legalidade da prisão e preparar a atuação na audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas.

Na audiência de custódia, a pessoa presa é apresentada ao juiz, que decide sobre a manutenção da prisão, a concessão de liberdade ou medidas alternativas. A presença do advogado permite sustentar a defesa e requerer a liberdade desde esse primeiro momento.

Dependendo do caso, é possível requerer liberdade provisória, relaxamento de prisão ilegal ou habeas corpus. Cada situação é avaliada individualmente, considerando as circunstâncias e as provas.

Situações de flagrante e prisão não escolhem hora. Para casos de urgência, o contato pelo WhatsApp é o canal mais rápido para uma primeira orientação e definição dos próximos passos.

O atendimento presencial é em São Bernardo do Campo, com atuação no ABC Paulista, na Grande São Paulo e na Baixada Santista. Orientação online está disponível para todo o Brasil.

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e é tratado com rigor. Todas as informações compartilhadas com o escritório são confidenciais.

Jean Pierre Alves Advocacia Criminal

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