Atendimento presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil.
Defesa técnica de empresas, sócios e executivos em crimes contra a ordem tributária, fraudes corporativas, crimes patrimoniais e lavagem de dinheiro. Atuação da investigação à instrução, presencial em São Bernardo do Campo e online para todo o Brasil.
Da investigação à instrução, com leitura do contexto corporativo.
Crimes empresariais começam, muitas vezes, antes de qualquer denúncia. A defesa preparada desde cedo muda o rumo.
Quando há intimação ou indício de investigação por crime contra a ordem tributária, a defesa técnica organiza documentos e a estratégia antes de uma eventual denúncia.
Fraudes corporativas e crimes patrimoniais empresariais expõem a empresa e seus responsáveis. A atuação preventiva e defensiva reduz a exposição.
Sócios e executivos alvo de operação policial precisam de defesa imediata e de leitura do contexto corporativo do caso.
A atuação envolve a defesa de empresas, sócios e executivos em crimes complexos, da investigação à instrução.
Defesa em apurações de sonegação e fraudes fiscais, com análise da regularidade da autuação e das possibilidades de regularização que podem repercutir na esfera penal.
Atuação em casos de apropriação indébita, estelionato empresarial, fraudes contábeis e condutas que envolvem o patrimônio e a gestão da empresa.
Defesa em apurações ligadas a contribuições e benefícios previdenciários, com leitura técnica dos fatos e da documentação contábil envolvida.
Atuação em casos de operações financeiras irregulares e lavagem de dinheiro, com atenção ao fluxo de operações e à documentação da empresa.
Um caminho claro, para você saber o que esperar em cada etapa.
Estudo técnico da investigação, dos documentos e do contexto empresarial envolvido.
Definição da linha de defesa, com explicação clara das possibilidades e dos riscos reais de cada decisão.
Acompanhamento na fase de inquérito, com orientação de depoimentos e produção de provas favoráveis.
Condução da defesa ao longo da instrução e, quando cabível, dos recursos nas instâncias superiores.
A atuação em direito penal econômico une o domínio do processo penal à leitura do ambiente corporativo, da fase de investigação à prevenção de novos riscos.
Formação com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal e aprovação em mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Lisboa, com atuação técnica em casos sensíveis e sigilosos.
Material para empresas, sócios e responsáveis jurídicos que precisam entender a exposição penal de uma investigação econômica em São Bernardo do Campo e região. Cada análise reúne a legislação aplicável, a jurisprudência consolidada e o procedimento que costuma ser adotado na defesa.
Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei 8.137/90. O artigo 1º descreve condutas que suprimem ou reduzem tributo mediante fraude, como omitir informação, inserir dados inexatos em documentos fiscais ou negar nota fiscal. Não se trata de simples inadimplência: o que caracteriza o crime é o emprego de meio fraudulento para deixar de recolher o que era devido. Por isso a análise técnica separa o que é irregularidade fiscal, resolvida na esfera administrativa, do que pode gerar responsabilidade penal.
O Supremo Tribunal Federal, na Súmula Vinculante 24, firmou que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Na prática, isso significa que, enquanto a discussão fiscal não se encerra na esfera administrativa, não há crime consumado nessas hipóteses, e o prazo de prescrição também só começa a correr a partir dessa constituição definitiva do crédito. Esse entendimento é um ponto central de defesa e de estratégia processual.
Um mesmo fato pode repercutir na esfera fiscal, que trata da cobrança e da regularização do tributo, e na esfera penal, que apura a eventual responsabilidade criminal. As duas caminham em paralelo e exigem estratégias coordenadas. Como advogado de direito penal econômico em São Bernardo do Campo, o escritório acompanha a interação entre esses planos, atento a como a regularização do débito pode repercutir na esfera penal.
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
A Lei 9.613/98 tipifica, no artigo 1º, a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. É um crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer desses verbos, e autônomo em relação à infração antecedente. No ambiente empresarial, o tema aparece quando operações financeiras, contratos ou movimentações patrimoniais são vistos pela investigação como forma de dar aparência lícita a recursos de origem questionada.
A lavagem pressupõe uma infração penal antecedente, da qual provêm os bens ou valores, mas constitui crime autônomo. A jurisprudência admite a chamada autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo acusado, da infração antecedente e da lavagem, desde que demonstrados atos distintos e autônomos de ocultação ou dissimulação, e não a mera etapa de exaurimento do primeiro crime. Essa distinção técnica é decisiva para delimitar o que efetivamente pode ser imputado.
Em investigações por lavagem, o fluxo de operações e a documentação da empresa costumam ser o principal campo de disputa. Registros contábeis organizados, contratos formalizados e a rastreabilidade das operações permitem sustentar a origem lícita dos recursos. A defesa técnica atua na leitura desse conjunto documental desde a fase de inquérito, antes de uma eventual denúncia.
Conteúdo de caráter informativo. As possibilidades variam conforme cada caso, sem garantia de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Os crimes previdenciários mais frequentes no ambiente empresarial estão no Código Penal. A apropriação indébita previdenciária, do artigo 168-A, ocorre quando a contribuição descontada dos segurados não é repassada à previdência no prazo legal. Já a sonegação de contribuição previdenciária, do artigo 337-A, envolve a supressão ou redução da contribuição mediante conduta fraudulenta, como a omissão de fatos geradores em documentos. A distinção entre as duas figuras é técnica e influencia diretamente a linha de defesa.
Nos crimes previdenciários e tributários, o pagamento do débito tem efeitos penais relevantes. A jurisprudência, com apoio na Lei 10.684/2003, reconhece que o pagamento integral pode levar à extinção da punibilidade, enquanto o parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto é cumprido. Avaliar esse caminho, quando cabível, faz parte da estratégia de defesa, sempre a partir das circunstâncias concretas do caso.
A busca e apreensão é medida que depende de ordem judicial fundamentada e tem limites definidos pelo Código de Processo Penal. Quando recai sobre empresa, atinge documentos, equipamentos e dados sensíveis, e pode envolver sócios e colaboradores. A preparação prévia e a presença da defesa no momento da diligência ajudam a resguardar direitos e a preservar a regularidade do ato.
Conteúdo de caráter informativo, sem aconselhamento para caso concreto e sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório pelo WhatsApp. O atendimento é sigiloso.
Tirar dúvida no WhatsAppSim. Crimes contra a ordem tributária podem gerar ação penal, além das consequências fiscais. A defesa técnica analisa a regularidade da autuação, as possibilidades de regularização e a estratégia adequada para cada fase.
Quanto antes. A atuação da defesa já na fase de investigação ou inquérito permite organizar documentos, orientar depoimentos e construir a estratégia antes de uma eventual denúncia.
A esfera fiscal trata da cobrança e da regularização do tributo, enquanto a esfera penal apura a eventual responsabilidade criminal. As duas podem caminhar em paralelo e exigem estratégias coordenadas.
É a ocultação ou dissimulação da origem de valores ligados a outros crimes. No contexto empresarial, exige defesa técnica atenta à documentação e ao fluxo de operações da empresa.
Sim. O atendimento é presencial em São Bernardo do Campo e online para empresas de todo o Brasil, com cobertura prioritária no ABC Paulista e na Grande São Paulo.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e é tratado com rigor, especialmente em casos empresariais sensíveis.
Defesa criminal e estratégia penal para cada situação.
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